Contents
- 0.1 Qual o valor da contribuição do INSS de 2023?
- 0.2 Qual o valor do GPS código 1163 para 2023?
- 0.3 Como calcular o valor do GPS 2023?
- 0.4 Qual o valor da contribuição do contribuinte individual?
- 1 Qual o valor para pagar o INSS com o código 1163?
- 2 Como emitir guia INSS autônomo 2023?
- 3 Qual o melhor código para pagar INSS autônomo?
- 4 Qual o valor do INSS para dona de casa em 2023?
- 5 Qual o valor do INSS para desempregado?
Qual o valor da contribuição do INSS de 2023?
Qual o valor máximo de desconto de INSS 2023? O maior desconto é sobre o teto de R$ 7.507,49. Em 2023 esse valor pode chegar a R$ 1.501,50 para contribuintes com alíquota de 20%, mesmo a receita ou salário sendo superior a esse valor.
Qual o valor do GPS código 1163 para 2023?
O valor da contribuição varia de R$ 260,40 (sobre o salário mínimo, de R$ 1.302) até R$ 1.501,49 (sobre o teto). Código 1163 : contribuição de 11% sobre o salário mínimo, o que dá R$ 143,22 em 2023. Garante aposentadoria por idade, no valor de um salário mínimo.
Como calcular o valor do GPS 2023?
O plano convencional é de 20% sobre a remuneração ou salário. por sua vez o plano simplificado equivale a 11%.
Qual o valor da contribuição do contribuinte individual?
A obrigação do contribuinte individual é efetuar o recolhimento de 20% da sua remuneração mensal, até o limite do Teto da previdência social.
Qual o valor para pagar o INSS com o código 1163?
Contribuição ao INSS muda em junho: fique atento ao novo valor a ser pago Direito previdenciário / 03 de maio de 2023 Contribuição ao INSS muda em junho: fique atento ao novo valor a ser pago Desde o dia 01/05/2023 está em vigor a Medida Provisória 1.172/23 que reajustou o salário mínimo para R$ 1.320. Sendo assim, os segurados devem prestar atenção ao pagarem o INSS no mês de junho referente a competência de maio, ocasião que o percentual precisa corresponder ao novo salário.
Quem contribui com o código 1007 – contribuinte individual ou código 1406 – contribuinte facultativo deve observar 20% do novo salário mínimo que corresponderá a R$ 264,00. O contribuinte individual (código 1163) e facultativo (código 1473) que pagam alíquota de 11%, passarão a contribuir com R$ 145,20. Já o contribuinte facultativo de baixa renda – código 1929 deve contribuir com R$ 66,00, já que a alíquota é 5%. Importante que o segurado observe corretamente o valor do novo salário mínimo, uma vez que quando for acessar algum benefício do INSS pode vir a ter que complementar referida competência, se a mesma estiver abaixo do salário mínimo, o que desde a EC 103/2019 necessita de atenção redobrada do segurado.
Por: Dra. Ariani Zanardo – OAB/RS 84.517 : Contribuição ao INSS muda em junho: fique atento ao novo valor a ser pago
Qual o valor do INSS para quem paga 1163?
Código 1163 — Contribuinte individual com recolhimento mensal. Conhecido como plano simplificado, o valor da contribuição será de 11% do salário-mínimo. Mas, em compensação, o contribuinte receberá apenas um salário-mínimo de aposentadoria e só poderá se aposentar por idade.
Como emitir guia INSS autônomo 2023?
Para pagar o INSS como autônomo em 2023, você deve emitir o Guia da Previdência Social (GPS) no site da Previdência Social ou comprar o carnê em papelarias credenciadas. Para isso, é preciso ter em mãos o seu número no Programa de Integração Social (PIS) ou Número de Identificação do Trabalhador (NIT).
Qual o valor da contribuição do INSS para dona de casa?
Requisitos para pagar como Dona de casa baixa renda: Se você preenche todos esses requisitos você pode contribuir para o INSS na alíquota de 5% sobre salário mínimo que fica R$66 por mês em 2023. Caso você não se enquadre nesses requisitos, você pode optar pela alíquota de 11% ou na de 20%.
Qual a diferença entre 1007 e 1163?
Como gerar boleto de pagamento do INSS – Para que você tenha direito aos benefícios do INSS, é importante que a GPS seja paga dentro do prazo, principalmente nos casos em que o valor não é descontado diretamente da folha de pagamento do funcionário. Além disso, caso o documento não seja pago dentro do prazo, o contribuinte terá que pagar um novo valor de atraso, que eu vou explicar melhor no próximo tópico.
- Agora, eu vou te dar o passo a passo de como emitir o boleto da GPS.
- Para isso, você deverá entrar no site da Receita Federal,
- Mas cuidado: lembra que eu disse que o cálculo do pagamento é diferente para aqueles que começaram a contribuir antes ou depois de 1999? Isso também vale na hora de emitir esse documento.
Por isso, para aqueles que iniciaram a contribuição antes de 1999, clique neste link, e se você for filiado depois de 1999, acesse este link, Em seguida, coloque o número de seu NIT/PIS/PASEP, e clique em confirmar. Em seguida. irão aparecer alguns campos que devem ser preenchidos, mas cuidado, pois não são todos que devem ser preenchidos pelo contribuinte.
Campo 1: coloque seu nome, telefone e endereço; Campo 2: a data de vencimento do INSS, que é sempre no dia 15 do mês subsequente ao do pagamento Campo 3: insira o código de pagamento ( 1007 – contribuinte individual; 1163 – contribuinte autônomo; 1406 – contribuinte facultativo com valor mínimo de 20% do salário mínimo; 1473 – contribuinte facultativo com valor mínimo de 11% do salário mínimo; 1830 – contribuinte facultativo de baixa renda); Campo 4: coloque o mês referente ao pagamento de sua contribuição; Campo 5: insira o seu número de identificação da Previdência, que pode ser com o número de seu CNPJ, CEI, NIT, PIS ou PASEP; Campo 6: valor devido ao INSS, que varia conforme o código de contribuição colocado no campo 3 Campo 10: só deve ser preenchido caso você tenha pago alguma multa ou juros Campo 11: valor total que será recolhido.
E pronto. Após preencher esses campos, você já pode gerar a sua GPS. Agora, caso você tenha se esquecido de pagar esse documento dentro do prazo, o contribuinte terá que pagar um juros em relação à esse atraso. E caso você se encontre nessa situação, é importante saber exatamente como calcular esse juros, pois seu valor irá depender conforme o tempo dessas parcelas vencidas.
Qual o melhor código para pagar INSS autônomo?
Assessoria Contabil Principais formas de recolhimento para Previdência Social Existem códigos de contribuição da Previdência Social que definem quanto você precisa pagar por mês e qual tipo de aposentadoria poderá solicitar. Esse número deve ser preenchido corretamente na Guia da Previdência Social (GPS) para garantir que você receberá seus direitos quando precisar.
- O primeiro passo é saber qual a diferença entre Contribuinte Individual e Contribuinte Facultativo : O contribuinte individual é o autônomo que presta serviço para pessoa física.
- Quem trabalha por conta, mas para empresas, não precisa preencher a GPS porque o cliente deve recolher o INSS para você (é descontado do pagamento do seu serviço).
Mas quem trabalha para pessoa física precisa escolher um tipo de contribuição e pagá-la mensalmente. Já o contribuinte facultativo é aquele que não tem renda própria, mas quer garantir a aposentadoria no futuro fazendo o pagamento do INSS. São os estudantes, as donas de casa ou quem ficou desempregado, por exemplo.
- No caso de quem perdeu o emprego, é possível começar a contribuir por conta logo no mês seguinte à saída da empresa.
- Abaixo os cinco principais códigos e para que serve cada um: Código 1007 – Contribuinte Individual Você pode ser um contribuinte individual através do código 1007 se for autônomo que presta serviço para pessoa física e quer recolher 20% do seu salário todo mês.
O valor máximo dessa contribuição é de 20% de R$ 5.839,45 (tabela do ano de 2019). Mas se você ganha mais do que isso, continue contribuindo com 20% desse valor. Você tem direito às pensões do INSS e aos dois tipos de aposentadoria: por idade ou por tempo de serviço.
- Código 1163 – Contribuinte Individual Também é um código para autônomos que prestam serviço para pessoa física.
- Nesse caso, você deve contribuir mensalmente com 11% do salário mínimo.
- Quem usa esse código tem direito às pensões e ao auxílios do INSS, mas apenas à aposentadoria por idade.
- Código 1406 – Contribuinte Facultativo Mensal Se você está desempregado, é dona de casa ou estudante que ainda não trabalha, pode usar este código e ser um contribuinte facultativo.
O menor pagamento será de 20% do salário mínimo (que atualmente com o salário mínimo em R$ 998,00, fica R$ 199,60) e o máximo 20% de R$ 5.839,45. A contribuição nesse código dá direito aos benefícios do INSS e às duas aposentadorias: por idade e por tempo de serviço.
Código 1473 – Contribuinte Facultativo Mensal Esse código também serve para estudantes, donas de casa e desempregados. A diferença é que essa contribuição deve ser de 11% do salário mínimo, que atualmente com o salário mínimo em R$ 998,00 ficaria R$ 109,78 por mês. É importante saber que você terá direito aos benefícios do INSS, mas poderá se aposentar apenas por idade.
Código 1830 – Contribuinte Facultativo Baixa Renda Este código vale para quem tem renda familiar de até dois salários mínimos e comprovou essa condição na Previdência Social. Nesse caso, você deverá pagar 5% sobre R$ 998,00. Então, o valor pago será de R$ 49,90.
- Essa contribuição dá direito somente à aposentadoria por idade, não por tempo de serviço.
- ATENÇÃO! Esta postagem é meramente informativa.
- Dúvidas relacionadas a Previdência Social (aposentadorias, tempo de serviço/contribuição, média salarial e demais assuntos) serão sanadas diretamente com o Serviço Gratuito do INSS, no telefone 135,
: Assessoria Contabil
Qual o valor do INSS para dona de casa em 2023?
O valor será de 11% sobre o salário mínimo que em 2023 será R$ 145,20 mensal. Nessa modalidade a dona de casa terá direito a aposentadoria por idade e sua aposentadoria estará limitada em 1 salário mínimo.
Qual o valor que o empregador paga de INSS?
Como calcular o INSS na folha de pagamento?
Salário | Alíquota do INSS | Função de Multiplicação |
---|---|---|
até R$ 1.320 | 7,5% | 0,075 |
de R$ 1.320,01 até R$ 2.571,29 | 9% | 0,09 |
de R$ 2.571,30 até R$ 3.856,94 | 12% | 0,12 |
de R$ 3.856,95 até R$ 7.507,49 | 14% | 0,14 |
Qual o valor do INSS para desempregado?
Alíquota de 20% – A alíquota de 20% é considerada a regra geral, sendo também a mais comum. É possível escolher um valor base entre o salário mínimo e o teto. Portanto, caso opte por uma base de R$ 2.000, você deverá pagar mensalmente o valor de R$ 400 (R$ 2.000 x 0,2).